Imagem do centro do município de Buíque, em Pernambuco (Reprodução/Internet) |
Por William Lourenço (com a colaboração de João Gabriel Silva)
Esta é a segunda parte do Dossiê Ninho de Cobras, grande reportagem exclusiva do Podcast Cafezinho com William Lourenço que traz um cruzamento inédito de informações sobre os atuais mandatários do município de Buíque, no agreste de Pernambuco, obtidas nos sites de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de Consulta Processual Unificada do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Todas as informações obtidas nestes sites podem ser acessadas por qualquer cidadão.
Na primeira parte desta reportagem, mostramos com detalhes todos os processos aos quais o atual prefeito de Buíque, Arquimedes Valença (MDB) responde na justiça (leia a primeira parte aqui).
Nesta segunda e última parte, falaremos sobre os vereadores e alguns dos mais notórios suplentes. O intuito deste dossiê é trazer mais transparência aos cidadãos buiquenses sobre aqueles que devem representá-los, que assumiram seus postos pautados nos conceitos de moralidade, honestidade e respeito às leis. Os vereadores são aqueles que, dentre outras coisas, elaboram as leis municipais e avaliam a prestação de contas feita anualmente pelo prefeito.
Conforme explicado anteriormente, em Buíque foram eleitos 15 vereadores nas eleições do ano passado, e cada um deles recebe por mês um salário fixo de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais). O Presidente da Câmara de Vereadores, somente por assumir tal cargo, recebe um adicional em seu salário de R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais).
Neste mês de outubro, só houve uma sessão deliberativa na Câmara de Vereadores: a da última quarta-feira, dia 27. E ainda assim, somente por causa da repercussão da divulgação de um vídeo pelo radialista Ricardo Resende (Rede Vale) e uma matéria escrita no antigo site do Podcast Cafezinho mostrando a situação. Os suplentes são todos aqueles candidatos que não conseguiram se eleger diretamente, mas que, em caso de um dos titulares sair do cargo, eles assumem imediatamente.
OS VEREADORES
CORINA DE MODÉZIO E DECA DE ZÉ DE NAPO
Começamos com a vereadora Corina de Modézio (Solidariedade), a segunda mais votada na eleição passada.
Corina Galindo de Almeida Macedo, seu nome completo, tem uma ação civil de improbidade administrativa e um termo circunstanciado em aberto na Vara Única da Comarca de Buíque. A ação foi aberta pelo Ministério Público de Pernambuco em junho deste ano, e é descrito como "Dano ao erário; Violação aos Princípios Administrativos". O despacho datado de 1º de junho é a atualização mais recente deste processo que estava disponibilizado para consulta.
Já o Termo Circunstanciado foi registrado pelo Promotor de Justiça de Buíque na Delegacia de Polícia do mesmo municipio contra ela, seu marido Modézio Soares de Macedo (que foi candidato a vice-prefeito na chapa cassada de Jonas Camêlo Neto em 2020), José Tomé Paulino da Paz (vulgo Dinga Tomé, do Solidariedade, suplente de vereador) e José Socorro Silva Avelino (conhecido como Deca de Zé de Napo, também vereador eleito de Buíque pelo Solidariedade). A acusação: atentado contra a segurança dos serviços de utilidade pública. O despacho foi emitido em julho. Os autos já se encontram nas mãos do representante do Ministério Público.
LEONARDO DE GILBERTO
O próximo da lista é Leonardo de Gilberto (MDB), ou Leonardo César Arcoverde de Souza. Ele foi preso em flagrante por receptação em 2019, e na ocasião, pagou fiança e foi liberado. No entanto, em 1º de outubro do ano passado, foi oferecida uma denúncia contra ele por este crime, por parte do Ministério Público, à Vara Única da Comarca de Buíque. De lá para cá, não houve mais nenhuma movimentação no caso.
OS SUPLENTES
Já citamos acima o caso do suplente Dinga Tomé, que, junto com os vereadores Deca de Zé de Napo e Corina de Modézio, bem como seu esposo Modézio Macedo, tem contra ele um Termo Circunstanciado na Vara Única da Comarca de Buíque por atentado contra a segurança dos serviços de utilidade pública. Maiores detalhes sobre este termo não estavam disponibilizados na consulta feita no site do TJ-PE, provavelmente por estarem sob segredo de justiça.
ERNANI NETO
O próximo suplente a ser apresentado neste dossiê é Ernani Neto (MDB). Vindo de uma família de caciques políticos do Distrito do Carneiro, dentre eles seu pai (o falecido vereador Til), Ernani Peixoto Cavalcanti Neto também se elegeu vereador por três vezes consecutivas e buscava a quarta em 2020, porém não conseguiu. Tornou-se então suplente.
Contra ele, constam dois processos abertos pelo Ministério Público de Pernambuco por improbidade administrativa, da época em que ele era vereador. Ambos foram designados à Vara Única da Comarca de Buíque.
O primeiro foi aberto em 2012, mas só veio a ser aceito pelo tribunal em 2018. Em junho do ano passado, foi determinada a intimação das partes. O MPPE se manifestou nos autos em novembro do ano passado, e desde então, vem sendo feita a juntada (coleta) de documentos.
O segundo processo visa apurar se houve dano ao erário por parte de Ernani, enquanto vereador, e se esse dano resultou em enriquecimento ilícito. Este foi aberto em 2013, vindo a ser aceito somente em 2019. Após alguns mandados cumpridos e manifestações do MPPE acerca do caso, foi determinada a intimação das partes em junho do ano passado. O MPPE se manifestou nos autos em novembro do ano passado. A partir daí, foi realizada a juntada (coleta) de documentos e no dia 14 deste mês, foi concluído para despacho. O município de Buíque também consta como requerido nesta ação.
Pelo fato de Ernani não ter foro privilegiado, todas as ações contra ele serão julgadas na Vara Única da Comarca de Buíque.
DODÓ
Mas o suplente que, confesso, mais surpreendeu pela extensão de sua ficha processual foi Vanildo Almeida Cavalcanti, vulgo Dodó (MDB), que também já foi vereador do município: cinco ações contra ele, todas na Vara Única da Comarca de Buíque.
A primeira é relacionada a um termo jurídico chamado acessão (quando se pede o embargo de bens de uma pessoa na justiça para, por exemplo, pagar as custas processuais. Isto é comum em processos por calúnia, difamação ou danos morais: o réu tem de pagar também todos os honorários dos advogados do processante). Nesta ação, a pessoa que o processou havia alegado que não tinha como pagar estes honorários e exigiu o embargo dos bens de Dodó. No entanto, descobriu-se que o homem era dono de uma concessionária de veículos e que havia contratado um advogado particular, sendo que, neste caso, deveria ter acionado a Defensoria Pública. A juiza da Vara Única da Comarca de Buíque entendeu que não havia razoabilidade para prosseguir com este caso, e determinou no último dia 14 o cancelamento da distribuição, mas deixou também claro que esta ação pode ser renovada pelo autor.
A segunda é, adivinhem, uma ação civil por improbidade administrativa, com o agravante de enriquecimento ilícito. Ele e o senhor Salomão Galdêncio Barbosa são réus, tendo o município de Buíque como parte interessada.
O crime teria ocorrido, segundo consta nos autos, quando Dodó era presidente da Câmara de Vereadores de Buíque, entre os anos de 2010 e 2012. Salomão era assessor de comunicação da Câmara. Dodó teria colocado na folha de pagamento um "funcionário fantasma", parente de Salomão, e embolsado o salário que, em tese, deveria ter ido a este contratado entre março de 2011 e dezembro de 2012. A documentação usada nesta contratação fantasma foi do advogado Edvan Fernando Moraes Souto que, embora listado como Procurador-Geral da Câmara de Vereadores, não tinha conhecimento nem do cargo, muito menos da remuneração, só vindo a saber deste esquema em 2014, por causa de uma notificação da Receita Federal. Dodó e Salomão, com este esquema, causaram um prejuízo aos cofres do Poder Legislativo Municipal de R$ 54.899,99 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
Houve o bloqueio dos bens de ambos os réus em 2017 para o ressarcimento dos cofres da Câmara de Vereadores, e em setembro do ano passado, foi confirmada a admissibilidade do processo, confirmando que existem elementos suficientes para comprovar que os réus cometeram crime de improbidade administrativa. A atualização mais recente desta ação é datada de 24 de julho deste ano, quando se encerrou o prazo para Salomão se manifestar nos autos.
Dodó, juntamente com Salomão, ainda responde a um procedimento ordinário por peculato, que é justamente a apropriação indevida de dinheiro público para fins particulares, também relacionado ao caso citado acima.
Há ainda outras duas ações civis por improbidade administrativa, uma delas com os agravantes de dano ao erário e enriquecimento ilícito, de autoria do Ministério Público de Pernambuco, contra ele. Uma audiência deste primeiro processo, aberto em 2013, foi realizada em julho deste ano, de forma virtual, onde foi decidido que ele seria remetido para julgamento na Central de Agilização Processual de Caruaru, onde se encontra desde agosto. O segundo, aberto em 2012, foi enviado à Central de Agilização Processual de Caruaru na última terça-feira, dia 26.
PEBA DA RIBEIRA
E para encerrar este dossiê, temos o suplente e ex-vereador Aguinaldo Avelino da Silva, conhecido como Peba da Ribeira (MDB). indiciado por um crime de trânsito na Vara Criminal da Comarca de São Lourenço da Mata desde 2017. Quatro audiências foram marcadas entre os meses de março de 2020 e maio deste ano, sendo que na última, o juiz responsável desistiu de cumpri-la pois, segundo os autos, "se trata de processo envolvendo réu solto, ao qual não possui prioridade dentro do cenário excepcional ocasionado pela pandemia do COVID-19".
NOTAS IMPORTANTES:
O fato de outros vereadores e/ou suplentes não terem sido citados neste dossiê não significa que estes já não tenham sido alvos de ações civis ou procedimentos investigatórios na justiça. Alguns com processos não foram citados porque eles já haviam sido arquivados pelas instâncias responsáveis.
Foram utilizados nesta reportagem somente detalhes de processos disponibilizados pelo próprio site do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Os números da maioria destes processos utilizados em nossa pesquisa estão nas Certidões Criminais dos então candidatos de Buíque às eleições de 2020, integralmente disponibilizados no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tomamos o devido cuidado para que os dados pessoais dos citados não fossem divulgados nesta reportagem, ainda que eles estejam disponíveis também nas Certidões Criminais do portal do TSE usado em nossa pesquisa.
O Podcast Cafezinho com William Lourenço solicitou, durante a produção desta grande reportagem, alguma manifestação oficial por parte do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Ministério Público de Pernambuco por meio de suas ouvidorias, mas até o fechamento das duas partes desta matéria, não nos foi enviada nenhuma resposta. Assim que recebida, ela será integralmente postada em nosso site e redes sociais oficiais.
Também não obtivemos nenhuma resposta ou manifestação de qualquer um dos citados até o momento, deixando claro que, julgando necessário, podem enviá-las ao e-mail: podcastcafezinhooficial@gmail.com, que serão devidamente postadas em nosso site e redes sociais oficiais, garantindo o direito de resposta previsto na Constituição Federal e prezada pelo bom jornalismo.